Em primeiro lugar: GUARDE OS COMPROVANTES DOS ITENS COMPRADOS AO LONGO DA VIAGEM OU TIRE FOTO DOS ITENS COLOCADOS DENTRO DAS MALAS!
Em segundo lugar: se a mala foi extraviada ou de imediato for verificada alguma anomalia (mala
quebrada, volume aparentemente menor, etc.): preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da cia. aérea ainda no aeroporto e fazer uma reclamação por escrito junto à Anac. Se dentro de 21 dias a cia. não devolver os itens, o direito à indenização já se faz presente (indenização essa que equivalerá ao valor da mala, objetos extraviados, bem como despesas decorrentes da situação).
Caso a falta dos itens se de posteriormente, procurem o SAC da cia. aérea e sempre tratem da questão de forma documentada (e-mail). Tudo que estiver escrito servirá como prova.
Se a cia. aérea tentar um acordo com valor limitado da indenização, alegando pactos e convenções internacionais, BALELA, não aceitem, a indenização material deve ser integral!
(Já advoguei para uma das cia. por nós utilizada e sempre tentávamos, sem sucesso, limitar a indenização sob essa, e outras alegações, como falta de provas, itens despachados de forma incorreta, etc.).
(Já advoguei para uma das cia. por nós utilizada e sempre tentávamos, sem sucesso, limitar a indenização sob essa, e outras alegações, como falta de provas, itens despachados de forma incorreta, etc.).
Passados os 21 dias sem solução para o problema, procurem a Justiça atrás da indenização pelos Danos Materiais e Morais (Juizado Especial Cível em caso de processos de até R$28.960), munidos de todos os documentos possíveis (cartões de embarque, etiquetas das bagagens - aquelas que as cias. colam junto com os cartões de embarque, fotos, e-mails, reclamações na Anac, boletins de ocorrência, testemunhas, Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), etc.
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